EDITAL DE INSCRIÇÕES PARA A CADEIRA 39

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EDITAL Nº 1/2024
A Diretoria da ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS JURÍDICAS – APLJ, por seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de levar a efeito o ingresso de novo Acadêmico, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para a vaga da Cadeira 39, Patrono Ubaldino do Amaral Fontoura, então ocupada pelo saudoso Acadêmico João Oreste Dalazen,
nos seguintes termos:
I- Do procedimento
O procedimento de inscrição poderá ser feito por uma das duas
formas adiante:
a) Por indicação de um acadêmico, a contar da data deste edital,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, A indicação deverá ser assinada por
um acadêmico, com anuência do candidato, sendo que cada acadêmico
poderá indicar apenas 01 (um) interessado para a vaga aberta. A indicação
conterá os dados do interessado, a cadeira para a qual ele se habilita, os
documentos necessários e comprobatórios de que se enquadra nos requisitos
estatuários, inclusive o curriculum vitae resumido, e a indicação de pelo menos
um exemplar de obra jurídica de sua autoria.
b) Por requerimento direto do interessado através de entrega
pessoal, correio ou mensagem eletrônica, requerimento este dirigido ao
Presidente da APLJ, especificando a cadeira vaga pretendida (Cadeira 39),
acompanhado de ao menos duas recomendações subscritas por acadêmicos
integrantes da APLJ, até o dia 15 de junho de 2024, com os documentos
necessários e comprobatórios de que se enquadra nos requisitos estatuários,
inclusive o curriculum vitae resumido, e a indicação de pelo menos um
exemplar de obra jurídica de sua autoria.
c) No caso de entrega pessoal, via postal ou mensagem eletrônica
os dados do indicando deverão ser entregues ou remetidos em documento
fechado aos cuidados do Diretor Secretário da APLJ, Acadêmico Carlos
Eduardo Manfredini Hapner, no seguinte endereço: Rua Lysímaco Ferreira da
Costa, 80, Centro Cívico, Curitiba/PR, Cep. 80.530-100.
d) Os interessados deverão providenciar, com as inscrições, a
entrega das obras jurídicas ou documentos no endereço mencionado na alínea
“b” ou providenciar a remessa das obras jurídicas ou documentos no mesmo
endereço, as quais deverão ser recebidas até o último dia de inscrição. Não
será necessária a entrega de documentos relacionados com os fatos
mencionados no curriculum vitae.
e) No caso de inscrições por meio eletrônico, devem elas ser
enviadas para o e-mail o Diretor Secretário da APLJ (ceh@hk.com.br),
expressamente contendo no campo ASSUNTO, a seguinte indicação: APLJ –
ELEIÇÃO 2024. Após o envio do e-mail, deverá o interessado promover a
entrega física ou envio via correio das obras jurídicas ou documentos, na
forma indicada no item anterior.
II – Da Comissão de Averiguação Prévia do cumprimento dos
requisitos pelos candidatos, da Assembleia Geral para eleição e da Posse.
1) Para atender a regra do § 2º do art. 3º do Regimento Interno da
APLJ, são nomeados os seguintes acadêmicos para comporem a Comissão de
Averiguação Prévia do cumprimento dos requisitos estatutários: Presidente:
Acadêmico Carlos Eduardo Manfredini Hapner; 2º membro: Acadêmico Edson
Ribas Malachini 3º membro: Acadêmico Mauricio Kuehne. Em caso de
impossibilidade inesperada de algum dos membros da Comissão, o Presidente
fará a nomeação de Acadêmico presente ao ato. Eventual indeferimento é
irrecorrível.
2) O presidente da APLJ levará as inscrições deferidas para
eleição em assembleia que se realizará no dia 27 de junho de 2024 , às 18:30
horas em primeira convocação e às 19:00 horas em segunda convocação. Na
eventualidade do Acadêmico não poder comparecer, que deverá ser justificada
por e.mail para aplj@aplj.com.br, será permitido voto por carta, que será
encaminhada sem identificação e no interior de sobrecarta dirigida ao
Presidente da Academia, aos cuidados do Diretor Secretário (endereço no item
1-c) devendo ser recebida até 2 (dois) dias antes da eleição a ser levada a
efeito na data de assembleia convocada para tal fim.
3) A posse do eleito será realizada, se possível, no mês de agosto
de 2024.
III – Da publicidade:
Para fins da mais ampla divulgação dar-se-á ciência do presente
Edital na sede da Academia, bem como pelos meios de comunicação
disponíveis com o auxílio para tanto de todos os membros acadêmicos.
IV – Regras Adicionais.
O processo eletivo será regido pelo presente edital, bem como pelo
Estatuto, Regimento Interno e Resolução 01/2017 da APLJ. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Presidente da A.P.L.J. que, se considerar necessário,
ouvirá a Diretoria.
Curitiba, 9 de abril de 2024
Vladimir Passos de Freitas