ESTATUTO DA ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS JURÍDICAS
Art. 1º A Academia Paranaense de Letras Jurídicas – APLJ, fundada em 4 de novembro de 1998, tem sua sede em Curitiba, à Rua Cândido Lopes, nº 146, é associação civil com prazo de duração indeterminado, sem finalidade lucrativa, constituída por bacharéis em direito de conduta ilibada e notável saber jurídico, que tenham obras jurídicas publicadas.
Art. 2º Com a finalidade precípua de promover e estimular o estudo da Ciência do Direito, em todos os seus ramos, a Academia Paranaense de Letras Jurídicas funcionará conforme a legislação vigente no País, o presente estatuto e seu Regimento Interno, podendo associar-se ou se filiar a outra entidade congênere.
Parágrafo único. Para a consecução de seus fins a Academia Paranaense de Letras Jurídicas pode celebrar convênios, realizar campanhas, conclaves e quaisquer eventos culturais, criar departamentos ou outros órgãos necessários ao seu bom funcionamento e compor comissões, em caráter temporário ou permanente.
Art. 3º O patrimônio da Academia Paranaense de Letras Jurídicas constitui-se de doações e quaisquer outros auxílios, sendo facultado impor a seus Membros, permanente ou temporariamente, uma contribuição periódica mensal ou anual destinada à sua manutenção.
Art. 4º A Academia compõe-se de 40 (quarenta) membros permanentes, denominados acadêmicos, todos diplomados em direito, dentre estes seus fundadores, cada qual ocupando uma cadeira, identificada pelo nome de um patrono, pessoa falecida que se tenha dedicado às lides do Direito no Estado do Paraná e bem-conceituada no meio em que viveu e trabalhou.
- 1º O ingresso de um acadêmico nos quadros da Academia depende de vaga, verificável com o falecimento ou renúncia de ocupante de uma de suas cadeiras, e sua admissão exige o preenchimento das condições estabelecidas no art. 1º deste Estatuto e sua eleição em assembleia geral pela maioria absoluta dos votos dos acadêmicos.
- 2º Podem ser admitidos na Academia, ainda, Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes, cujos títulos são outorgados, respectivamente, pela atuação destacada no cenário jurídico paranaense, pela contribuição que tenham prestado à Academia na realização de seus fins e pela colaboração cultural que lhe possam prestar acadêmicos de associações de mesmos propósitos.
- 3º Aos Membros não acadêmicos de que trata o parágrafo anterior é assegurado participar das atividades, reuniões e assembleias da Academia, sem direito a uma cadeira própria, a voto e a acesso a seus cargos diretivos.
- 4º Os Membros Honorários são podem exceder o número de 12 (doze).
- 5º Os acadêmicos e os demais membros referidos no parágrafo segundo não respondem pelas obrigações contraídas pela Academia ou a ela atribuíveis.
- 6º Aos acadêmicos é assegurada a vitaliciedade em seus cargos, ressalvada a exclusão na forma da lei civil.
- 7º A demissão ou renúncia é facultada a qualquer dos associados, sem necessidade de justificação, e deve ser formalizada por carta dirigida à administração da Academia, produzindo efeitos a partir da data do comprovante de seu recebimento.
Art. 5º A administração da Academia é exercida por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro, eleitos pela assembleia geral, no mês de março, com mandato de dois anos, facultada a recondução.
- 1º Ao Presidente compete a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da Academia, com poderemos para a prática de todos os atos de gestão em suas relações internas e externas, sendo-lhe vedado, apenas, firmar atos estranhos ao objeto social e alienar bens que integrem o ativo permanente do patrimônio social, salvo se e quando autorizado pela assembleia geral.
- 2º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimento e, quando receber delegação para tanto, nas suas licenças e ausências ocasionais.
- 3º Ao Diretor Secretário compete atender o expediente, organizar os livros e demais papeis da Academia, elaborar atas e extratos das reuniões e assembleias, com a faculdade de delegar essas funções a quem possuir vínculo trabalhista ou associativo com a Academia.
- 4º Ao Diretor Financeiro compete cuidar das contas da Academia, elaborar orçamentos e balanços quando solicitado.
- 5º Os cargos de direção previstos neste Estatuto não são remunerados e seus ocupantes não respondem pelas obrigações contraídas ou assumidas pela Academia, salvo quando houver a prática de atos de má gestão com danos para o patrimônio social.
- 6º Promove-se o preenchimento dos cargos de direção da Academia em assembleia geral, por votação secreta dos acadêmicos, considerados eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos entre os presentes, ou, alternativamente, mediante documento assinado por acadêmico que somem mais da metade dos votos de todos os acadêmicos.
Art. 6º Salvo previsão diversa deste Estatuto, as deliberações sociais serão tomadas em assembleias gerais ou reuniões, pela maioria dos presentes, cada acadêmico tendo direito a voto.
- 1º Convocam-se as assembleias gerias por cara indicando a data, hora e local de sua realização, com 5 (cinco) dias de antecedência, contendo a ordem do dia com os assuntos a serem tratados, encaminhada a cada acadêmico, valendo como comprovante de recebimento o de envio da missiva para o endereço físico ou eletrônico cadastrado na Academia.
- 2º Para a instalação de assembleia geral ou reunião não é exigido quórum especial, podendo realizar-se com qualquer número, observadas, quando for o caso, as maiorias estabelecidas para as tomadas das deliberações.
- 3º Compete à assembleia geral tratar de todo e qualquer assunto de interesse social e, nomeadamente, eleger e destituir os administradores, tomar as contas da administração, reformar este Estatuto e aprovar ou alterar seu regimento Interno.
- 4º A reforma de Estatuto e a destituição de administrador exigem a aprovação da maioria absoluta dos acadêmicos.
- 5º Pelo menos ao término de cada gestão os Diretores devem prestar contas de sua administração perante assembleia geral convocada especificamente para esse fim, e, se for o caso, para a eleição dos novos administradores.
- 6º As reuniões referidas neste artigo são de caráter informal, ocorrendo sempre independentemente de convocação, consoante calendário anual definido pela Diretoria e envio a todos os membros da Academia; têm por fim tratar de todos os assuntos que, por este Estatuto ou pelo Regimento Interno Geral, não sejam de competência privativa da assembleia geral.
- 7º Das deliberações tomadas em reunião ou em assembleia geral lavra-se ata, em folha avulsa ou em livro próprio, dela extraindo-se certidão firmada pelo Presidente e por um dos outros membros da Diretoria para ser levado a registro à margem da inscrição da Academia no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se tal formalidade for necessária à produção de efeitos externos.
Art. 7º A Academia dissolve-se nos casos previstos em lei e se os acadêmicos assim o deliberarem, por maioria absoluta tomada em assembleia geral, sob o fundamento de não ser mais possível a manutenção de seus fins.
Parágrafo único. Ocorrendo a dissolução, cumpre observar as normas legais pertinentes à liquidação, transferindo-se o acervo social, após o pagamento de todos os débitos, para entidade congênere declarada de utilidade pública pelo Governo do estado do Paraná, operando-se, assim, a extinção da Academia.
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA PARANAENSE DE LETRAS JURÍDICAS
Art. 1º A Diretoria da Academia Paranaense de Letras Jurídicas – APLJ deve reunir-se mensalmente e sempre que convocada pelo Presidente para discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse da entidade.
- 1º A representação da APLJ é de seu Presidente; na sua falta ou impedimentos, ela é representada pelo Vice-Presidente e sucessivamente, Diretor Secretário e pelo Diretor Financeiro.
- 2º No exercício da representação, o Presidente ou seu substituto podem designar qualquer membro da Diretoria ou acadêmico para representá-la em eventos oficiais.
- 3º Ao Diretor Secretário compete cuidar dos documentos e arquivo da Academia.
- 4º Ao Diretor Financeiro compete o controle das contas da Academia.
- 5º. A vacância do cargo de Presidente determina nova eleição em assembleia geral dos acadêmicos, convocada pelo Vice-Presidente.
- 6º Vagando os cargos de Vice-Presidente, de Diretor Secretário ou Diretor Financeiro, Diretoria deliberará sobre a escolha do substituto, ad referendum da assembleia geral.
Art. 2º A Academia delibera em reuniões convocadas pelo Presidente, mediante mensagem eletrônica contendo os assuntos a serem decididos, enviada a cada acadêmico com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização.
- 1º As reuniões só podem tratar de matérias que não impliquem alteração do estatuto.
- 2º As deliberações em reunião são tomadas pela maioria dos acadêmicos nela presentes.
Art. 3º A escolha de novo acadêmico para ocupar cadeira que se encontre vaga será mediante comunicação aos demais acadêmicos para que, até a data que for fixada pela Diretoria, indiquem nome de pessoa que preencha os requisitos estatutários para ocupá-la.
- 1º Cada acadêmico só pode fazer a indicação de um nome para cada vaga.
- 2º De posse das indicações, a Diretoria designará comissão para averiguação prévia do cumprimento dos requisitos estatuários e, em seguida, o Presidente convocará assembleia geral para que os acadêmicos façam sua escolha dentre os nomes que figuram na lista dos indicados.
- 3º Considerar-se-á escolhido aquele que, em votação secreta, obtiver a maioria absoluta dos votos dos acadêmicos; se o número de votos não for suficiente, deve ser repetida a votação por mais duas vezes, encerrando-se o processo se ainda assim não for atingida a maioria necessária.
- 4º Havendo mais de uma vaga, a escolha será feita em escrutínios distintos, um para cada vaga.
Art. 4º As atividades da Academia e dos acadêmicos devem ser divulgadas pela Diretoria no sítio mantido para esse fim na internet e, tanto quanto possível, em outros meios de comunicação.
Parágrafo único. É dever dos acadêmicos informar à Diretoria sobre suas atividades na área da cultura jurídica para sejam divulgadas, bem como manter seus endereços físico e eletrônico, se houver, devidamente atualizados.
Art. 5º Compre à Diretoria manter contatos com entidades congêneres para divulgar as atividades de seus acadêmicos e com elas realizar integração cultural.
Art. 6º Este Regimento Interno pode ser modificado por deliberação da maioria absoluta dos acadêmicos, em assembleia geral ou em documento contendo a assinatura de tantos quantos bastem para perfazer essa maioria.